Redução da jornada de trabalho para 4 dias por semana
Ementa oficial:Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 25/02/2025
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direito Constitucional · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
Proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 36 horas, distribuída em 4 dias por semana, mantendo o salário dos trabalhadores. A mudança entraria em vigor um ano após a publicação e permitiria ajustes por acordos coletivos. Afeta todos os trabalhadores do país ao modificar um direito fundamental previsto na Constituição.
- Jornada máxima reduzida de 44 para 36 horas semanais, distribuída em 4 dias por semana
- Salários mantêm-se inalterados com a redução da jornada
- Fim da escala 6x1 (trabalho 6 dias seguidos, 1 de descanso) que atualmente existe em várias categorias
- Permite compensação de horários e ajustes mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
- Entra em vigor 360 dias (12 meses) após publicação da emenda constitucional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, artigo 7º, inciso XIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 3230/2026,do Sr. Paulo Pimenta que requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 3223/2026,do Sr. Paulo Pimenta que requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Rejeitado o requerimento nº 3223/2026,do Sr. Paulo Pimenta que requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.











