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PL 1009/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção de incentivos fiscais do ICMS contra tributação federal

Ementa oficial:Dispõe sobre os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/03/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto impede que a União tribute com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos estados, Distrito Federal e municípios, especialmente aqueles em forma de crédito presumido ou redução de imposto a pagar. A medida busca reverter efeitos da Lei nº 14.789/2023 que, segundo a justificação, criou possibilidade de tributação indireta desses benefícios estaduais.

  • Excepciona os incentivos e benefícios fiscais do ICMS (crédito presumido ou redução de imposto a pagar) da Lei nº 14.789/2023
  • Impede que esses incentivos componham a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
  • Dispensa a necessidade de demonstração de que o incentivo foi concedido para estimular implantação ou expansão de empreendimento
  • Vigência imediata (desde a publicação), observando a regra do art. 106, I da Lei nº 5.172/1966 quanto à aplicação retroativa
  • Protege autonomia financeira dos estados e entes federados contra redução indireta de benefícios concedidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais estaduaisCrédito presumido de ICMSFederalismo fiscalConflito tributário entre União e estados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Remove base tributável de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para incentivos fiscais do ICMS, ocasionando renúncia de receita federal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 160, de 2017→ PLP 54/2015 · Convênio para perdão de dívidas de benefícios fiscais irregulares
  • RevogaLei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023→ MPV 1185/2023 · Crédito fiscal para investimentos com subvenção governamental
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 155, inciso II e art. 195, inciso I, alínea b)
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 10.637, de 2002
  • CitaLei nº 10.833, de 2003
  • CitaLei nº 12.973, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mendonça FilhoEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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