Emendas ao Profut: empregos, adiamento de partidas e saúde
Ementa oficial:Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/06/2020
Última votação
16/12/2020
Tema
Desporto e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.117/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1013/2020 ↗
Em resumo
As emendas do Senado modificam o Projeto de Lei nº 1.013/2020 sobre suspensão de pagamentos do Profut durante calamidade pública. As principais alterações são: eliminar um artigo, condicionar a suspensão à manutenção de empregos em clubes, e incluir nova regra sobre adiamento de partidas por motivos de saúde coletiva.
Suprime o art. 9º do projeto original (conteúdo não informado no texto das emendas)
Suspensão da dívida fica condicionada à manutenção de empregos em clubes, para funcionários com remuneração até 2x o limite máximo do INSS
Novo artigo define critérios para adiamento de partidas por saúde coletiva: decisão da entidade organizadora, análise de situação fática, critérios técnicos/científicos e recomendações de autoridades sanitárias
Altera as Leis nºs 9.615/1998 (Lei Pelé) e 10.671/2003 (Lei Geral do Desporto)
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações trabalhistas em entidades desportivascritérios de saúde pública para competiçõesproteção de empregos durante crises
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A suspensão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à manutenção, pela entidade desportiva profissional de futebol, dos níveis de emprego existentes à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, exclusivamente para os empregados que percebam remuneração até 2 (duas) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Embora relacionado a entidades desportivas, impõe obrigação trabalhista genérica (manutenção de empregos) com critério de renda vinculado ao INSS, desviando da matéria específica de suspensão de dívidas do Profut e adiamento de partidas. É condição externa que extrapola a regulação do programa de modernização fiscal.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Condiciona benefício fiscal (suspensão de dívidas) a obrigação trabalhista para clubes (manutenção de empregos), gerando custo contínuo sem indicação de fonte de compensação."
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Resultado da votação — 16/12/2020 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3 ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, ressalvados os Destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 17/06/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.