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PL 1013/2020 · Senado Federal

Emendas ao Profut: empregos, adiamento de partidas e saúde

Ementa oficial:Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/06/2020
Última votação
16/12/2020
Tema
Desporto e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.117/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1013/2020 ↗

Em resumo

As emendas do Senado modificam o Projeto de Lei nº 1.013/2020 sobre suspensão de pagamentos do Profut durante calamidade pública. As principais alterações são: eliminar um artigo, condicionar a suspensão à manutenção de empregos em clubes, e incluir nova regra sobre adiamento de partidas por motivos de saúde coletiva.

  • Suprime o art. 9º do projeto original (conteúdo não informado no texto das emendas)
  • Suspensão da dívida fica condicionada à manutenção de empregos em clubes, para funcionários com remuneração até 2x o limite máximo do INSS
  • Novo artigo define critérios para adiamento de partidas por saúde coletiva: decisão da entidade organizadora, análise de situação fática, critérios técnicos/científicos e recomendações de autoridades sanitárias
  • Altera as Leis nºs 9.615/1998 (Lei Pelé) e 10.671/2003 (Lei Geral do Desporto)

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações trabalhistas em entidades desportivascritérios de saúde pública para competiçõesproteção de empregos durante crises

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A suspensão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à manutenção, pela entidade desportiva profissional de futebol, dos níveis de emprego existentes à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, exclusivamente para os empregados que percebam remuneração até 2 (duas) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

Embora relacionado a entidades desportivas, impõe obrigação trabalhista genérica (manutenção de empregos) com critério de renda vinculado ao INSS, desviando da matéria específica de suspensão de dívidas do Profut e adiamento de partidas. É condição externa que extrapola a regulação do programa de modernização fiscal.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Condiciona benefício fiscal (suspensão de dívidas) a obrigação trabalhista para clubes (manutenção de empregos), gerando custo contínuo sem indicação de fonte de compensação."

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015→ MPV 671/2015 · Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
  • AlteraLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

29/09/2020

Resultados por votação

  • 29/09/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, nos termos do Parecer.72 a 1 · 89% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 16/12/2020 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal de nº 3.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 16/12/2020 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal de nº 1. Sim: 170; não: 262; total: 432.

170Sim · 39%
262Não · 61%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 16/12/2020 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal de nº 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 16/12/2020 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3 ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, ressalvados os Destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado Federal

Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, nos termos do Parecer.

72Sim · 89%
1Não · 1%
1Abstenção e outros · 1%
7Ausente · 9%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Mantido o texto. Sim: 310; não: 125; abstenção: 1; total: 436.

310Sim · 71%
125Não · 29%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 178; não: 265; total: 443.

178Sim · 40%
265Não · 60%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 14.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Rejeitada a Emenda nº 8.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário, ao Substitutivo, de nºs 4, 6, 7 e 13.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1013/2020 ↗

Resultado da votação — 17/06/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/12/2020, 18:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal