OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1026/2026

PL 1026/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de exportação de animais vivos em transportes de risco

Ementa oficial:Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto proíbe a exportação e importação de animais vivos para fins comerciais quando o transporte ofereça risco à vida, saúde ou bem-estar dos animais, especialmente em navios de carga viva. Afeta pecuaristas, empresas de logística e comércio internacional de animais. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios técnicos, fiscalização e penalidades.

  • Proíbe exportação e importação de animais vivos para fins comerciais em condições que gerem risco à vida, saúde ou bem-estar
  • Veda especialmente o transporte em navios de carga viva, confinamento prolongado, superlotação ou sem assistência veterinária
  • Abrange animais destinados a abate, engorda, reprodução e comercialização industrial ou alimentar
  • Poder Executivo regulamenta em 90 dias com critérios técnicos, mecanismos de fiscalização e penalidades
  • Infrações sujeitam a multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão de animais

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalsegurança sanitáriacomércio internacional de animaisregulação de transporte de cargas vivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal