Proibição de exportação de animais vivos em transportes de risco
Ementa oficial:Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 09/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe a exportação e importação de animais vivos para fins comerciais quando o transporte ofereça risco à vida, saúde ou bem-estar dos animais, especialmente em navios de carga viva. Afeta pecuaristas, empresas de logística e comércio internacional de animais. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios técnicos, fiscalização e penalidades.
- Proíbe exportação e importação de animais vivos para fins comerciais em condições que gerem risco à vida, saúde ou bem-estar
- Veda especialmente o transporte em navios de carga viva, confinamento prolongado, superlotação ou sem assistência veterinária
- Abrange animais destinados a abate, engorda, reprodução e comercialização industrial ou alimentar
- Poder Executivo regulamenta em 90 dias com critérios técnicos, mecanismos de fiscalização e penalidades
- Infrações sujeitam a multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão de animais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


