Agravante para violência contra a mulher na presença de crianças
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para estabelecer uma agravante de pena quando crimes de violência contra a mulher são cometidos na presença de criança ou adolescente. A lei reconhece que a exposição de menores a atos violentos contra mulheres causa danos psicológicos graves e deve resultar em penas mais severas para o agressor.
- Cria nova agravante de pena para crimes de violência contra a mulher quando criança ou adolescente está presente (art. 61, inciso II, alínea n do Código Penal)
- Define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral
- Considera presença a situação em que o menor testemunhe, presencie ou perceba por qualquer meio o ato violento, ainda que em ambientes físicos diferentes
- A agravante se aplica independentemente da relação familiar entre agressor e vítima, do menor ser ou não parente, e do crime ocorrer em espaço público ou privado
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º e art. 227
- CitaLei Maria da Penha
- CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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