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PL 1067/2026 · Câmara dos Deputados

Agravante para violência contra a mulher na presença de crianças

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para estabelecer uma agravante de pena quando crimes de violência contra a mulher são cometidos na presença de criança ou adolescente. A lei reconhece que a exposição de menores a atos violentos contra mulheres causa danos psicológicos graves e deve resultar em penas mais severas para o agressor.

  • Cria nova agravante de pena para crimes de violência contra a mulher quando criança ou adolescente está presente (art. 61, inciso II, alínea n do Código Penal)
  • Define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral
  • Considera presença a situação em que o menor testemunhe, presencie ou perceba por qualquer meio o ato violento, ainda que em ambientes físicos diferentes
  • A agravante se aplica independentemente da relação familiar entre agressor e vítima, do menor ser ou não parente, e do crime ocorrer em espaço público ou privado
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência intrafamiliar e domésticaproteção de crianças e adolescentesviolência de gênerodesenvolvimento infantil e trauma psicológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º e art. 227
  • CitaLei Maria da Penha
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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