Orientação obrigatória em hospitais sobre segurança do recém-nascido
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que os serviços de saúde onde o parto for realizado ofereçam aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.
Obriga os hospitais e maternidades a oferecer aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento sobre prevenção de morte súbita, primeiros socorros em engasgamento, desobstrução de vias aéreas e prevenção de afogamento. A participação é facultativa e deve ocorrer antes da alta hospitalar.
Serviços de saúde onde há parto devem oferecer treinamento sobre morte súbita, primeiros socorros, desobstrução de vias aéreas e prevenção de afogamento
Orientações oferecidas de forma individual ou em grupo, antes da alta hospitalar
Participação dos pais ou responsáveis é facultativa (voluntária)
Hospital deve afixar informação visível sobre disponibilidade dessas orientações
Multa de 3 a 20 salários mínimos para hospitais que não oferecerem (dobrada em reincidência)
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança infantilmorte súbita do lactenteeducação em primeiros socorrosdireitos parentaisobrigações de prestadores de serviço de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.