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PL 1117/2024 · Câmara dos Deputados

Cadastro nacional online de presos e foragidos

Ementa oficial:Cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/04/2024
Última votação
09/12/2025
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto cria um cadastro nacional online de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos, acessível ao público geral através de um site do governo com login no Gov.br. O cidadão poderá consultar dados como foto, nome, CPF, RG, antecedentes criminais e localização atual, com o objetivo de permitir que vítimas e população em geral se protejam e monitorem criminosos.

  • Cria sistema de consulta pública com dados de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos acessível via internet com login Gov.br
  • Estados e DF devem firmar convênio com Ministério da Justiça para fornecer os dados mínimos (foto, nome, filiação, CPF, RG, antecedentes, condenações, localização)
  • Buscas permitidas por nome completo, CPF ou RG
  • Divulgação externa indevida dos dados consultados configura crime (Código Penal, Lei de Proteção de Dados e ECA)
  • Tratamento de dados deve respeitar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com medidas de segurança regulamentadas por Decreto
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência criminalproteção de vítimasmonitoramento de criminososbanco de dados criminal público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O cidadão terá o direito de saber quem é seu vizinho, onde o síndico poderá saber quem são seus condôminos”

A justificativa menciona que síndicos e vizinhos podem consultar dados de pessoas só porque moram na mesma região, o que desvia do objeto de proteção de vítimas específicas de crimes. Essa expansão de acesso para 'monitoramento comunitário' genérico vai além do propósito declarado da lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

09/12/2025

Resultados por votação

  • 09/12/2025Aprovado o Parecer.
  • 02/07/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/07/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/12/2025, 18:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal