Proteção e assistência a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais na Covid-19
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
22/05/2020
Última votação
21/05/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.021/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1142/2020 ↗
Em resumo
Lei que institui medidas emergenciais de proteção à saúde e segurança alimentar de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais durante a pandemia de Covid-19. Cria um Plano Emergencial específico para territórios indígenas com acesso a água, higiene, testes, medicamentos, hospitais e transporte de saúde, além de garantir alimentos e simplificar acesso a políticas públicas para esses grupos vulneráveis.
Cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, com acesso universal a água potável, materiais de higiene, testes, medicamentos e equipamentos médicos
Garante segurança alimentar através de distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas a indígenas, quilombolas e povos tradicionais
Simplifica exigências documentais para acesso a políticas públicas, prorroga conceito de autoconsumo em compras públicas e dispensa Chamamento Público em terras indígenas com uma única entidade
Estabelece proteção especial para povos indígenas isolados ou de recente contato, com planos de contingência elaborados em 10 dias e vedação de ingresso de terceiros
Autoriza abertura de créditos extraordinários à conta da União para custear o Plano Emergencial, sem computar no teto constitucional de saúde
Obriga registro de raça ou cor nas notificações de Covid-19 e integração dos sistemas de informação do SUS com dados da saúde indígena
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de povos isoladossegurança alimentar em comunidades tradicionaisacesso a crédito rural simplificadoreforma agrária para quilombolasvigilância epidemiológica em populações indígenaseducação alimentar escolar em terras indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.”
A inclusão permanente em programas de reforma agrária vai além do enfrentamento emergencial da Covid-19 e configura política estrutural de acesso à terra desvinculada da calamidade epidêmica declarada no art. 20.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 68 ADCT, 198, 216 e 231)
CitaResolução Conjunta nº 3 do CNJ e CNMP, de 19 de abril de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Resultado da votação — 21/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.