OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1149/2026

PL 1149/2026 · Câmara dos Deputados

Acolhimento escolar para crianças em luto e sofrimento emocional

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para estabelecer medidas de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de luto ou sofrimento emocional em ambiente escolar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Prevenção da Automutilação e do Suicídio para incluir explicitamente a obrigação de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes que estejam em luto ou sofrimento emocional nas escolas. A mudança busca garantir que escolas ofereçam apoio psicossocial contínuo e coordenado após episódios de violência autoprovocada no ambiente escolar.

  • Acrescenta obrigação de acolhimento prioritário para crianças e adolescentes em luto ou sofrimento emocional nas escolas à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
  • Busca garantir fluxos claros de atendimento psicossocial no pós-evento (após suicídio ou violência autoprovocada no ambiente escolar)
  • Incentiva articulação entre saúde, educação e assistência social para identificar e acompanhar estudantes vulneráveis
  • Entra em vigor 120 dias após publicação
  • Visa reduzir lacunas no acompanhamento de colegas, professores e famílias afetados por perdas no ambiente escolar

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção do suicídioviolência autoprovocadaposvençãoapoio psicossocial em escolasluto de adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.819, de 26 de abril de 2019→ PL 10331/2018 · Notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Max LemosEm exercício
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal