Lei do Quarto Vazio – proibição de cobrança por unidade desocupada
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como "Lei do Quarto Vazio".
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A Lei do Quarto Vazio proíbe que concessionárias de água e esgoto cobrem tarifa por unidades vazias em hotéis, pousadas e outras edificações com múltiplas ocupantes sazonais que usem um único medidor coletivo. Também veda a imposição de hidrômetros individualizados quando tecnicamente inviável, o lacramento de poços artesianos regularmente autorizados, e exige atendimento presencial em cada município atendido. Aplica-se a hotéis, residências universitárias, ILPIs, alojamentos e imóveis para locação por temporada, buscando evitar cobranças desproporcionais a empreendimentos com alta sazonalidade.
Proíbe cobrança de tarifa, taxa ou encargo por unidade habitacional/de uso em edificações com medidor coletivo, permitindo cobrança apenas pelo consumo efetivamente medido
Veda a exigência de hidrômetros individualizados como condição contratual quando inviável tecnicamente ou desproporcional economicamente (ônus da prova é da concessionária)
Proíbe que concessionárias exijam lacramento, desativação ou interdição de poços artesianos regularmente outorgados como condição para celebrar ou renovar contrato de saneamento
Obriga manutenção de pelo menos um ponto de atendimento presencial em cada município atendido, com funcionamento mínimo segunda a sexta-feira
Anula imediatamente cláusulas contratuais em vigor que conflitem com essas vedações, com prazo de 90 dias para adaptação dos contratos
Aplica penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções administrativas da entidade reguladora por descumprimento das vedações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tarificação de serviços públicosSazonalidade e ocupação em hospedagemFontes alternativas de água (poços artesianos)Acesso a serviços em municípios de pequeno e médio porte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.