Lei do Quarto Vazio – proibição de cobrança por unidade desocupada
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como "Lei do Quarto Vazio".
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A Lei do Quarto Vazio proíbe que concessionárias de água e esgoto cobrem tarifa por unidades vazias em hotéis, pousadas e outras edificações com múltiplas ocupantes sazonais que usem um único medidor coletivo. Também veda a imposição de hidrômetros individualizados quando tecnicamente inviável, o lacramento de poços artesianos regularmente autorizados, e exige atendimento presencial em cada município atendido. Aplica-se a hotéis, residências universitárias, ILPIs, alojamentos e imóveis para locação por temporada, buscando evitar cobranças desproporcionais a empreendimentos com alta sazonalidade.
- Proíbe cobrança de tarifa, taxa ou encargo por unidade habitacional/de uso em edificações com medidor coletivo, permitindo cobrança apenas pelo consumo efetivamente medido
- Veda a exigência de hidrômetros individualizados como condição contratual quando inviável tecnicamente ou desproporcional economicamente (ônus da prova é da concessionária)
- Proíbe que concessionárias exijam lacramento, desativação ou interdição de poços artesianos regularmente outorgados como condição para celebrar ou renovar contrato de saneamento
- Obriga manutenção de pelo menos um ponto de atendimento presencial em cada município atendido, com funcionamento mínimo segunda a sexta-feira
- Anula imediatamente cláusulas contratuais em vigor que conflitem com essas vedações, com prazo de 90 dias para adaptação dos contratos
- Aplica penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções administrativas da entidade reguladora por descumprimento das vedações
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico)→ PL 4162/2019 · Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
- Acrescenta aLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
- CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo)
- CitaREsp 1.937.887/RJ, Tema 414/STJ, de 20 de junho de 2024
- RegulamentaDecreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010
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