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PL 1182/2026 · Câmara dos Deputados

Lei do Quarto Vazio – proibição de cobrança por unidade desocupada

Ementa oficial:Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como "Lei do Quarto Vazio".

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

A Lei do Quarto Vazio proíbe que concessionárias de água e esgoto cobrem tarifa por unidades vazias em hotéis, pousadas e outras edificações com múltiplas ocupantes sazonais que usem um único medidor coletivo. Também veda a imposição de hidrômetros individualizados quando tecnicamente inviável, o lacramento de poços artesianos regularmente autorizados, e exige atendimento presencial em cada município atendido. Aplica-se a hotéis, residências universitárias, ILPIs, alojamentos e imóveis para locação por temporada, buscando evitar cobranças desproporcionais a empreendimentos com alta sazonalidade.

  • Proíbe cobrança de tarifa, taxa ou encargo por unidade habitacional/de uso em edificações com medidor coletivo, permitindo cobrança apenas pelo consumo efetivamente medido
  • Veda a exigência de hidrômetros individualizados como condição contratual quando inviável tecnicamente ou desproporcional economicamente (ônus da prova é da concessionária)
  • Proíbe que concessionárias exijam lacramento, desativação ou interdição de poços artesianos regularmente outorgados como condição para celebrar ou renovar contrato de saneamento
  • Obriga manutenção de pelo menos um ponto de atendimento presencial em cada município atendido, com funcionamento mínimo segunda a sexta-feira
  • Anula imediatamente cláusulas contratuais em vigor que conflitem com essas vedações, com prazo de 90 dias para adaptação dos contratos
  • Aplica penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções administrativas da entidade reguladora por descumprimento das vedações

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tarificação de serviços públicosSazonalidade e ocupação em hospedagemFontes alternativas de água (poços artesianos)Acesso a serviços em municípios de pequeno e médio porte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico)→ PL 4162/2019 · Atualização do marco legal do saneamento básico
  • Acrescenta aLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo)
  • CitaREsp 1.937.887/RJ, Tema 414/STJ, de 20 de junho de 2024
  • RegulamentaDecreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo PimentaEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal