PL 1189/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
28/08/2024
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Trabalho e Emprego

Autoria (5)

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

28/08/2024

Resultados por votação

  • 28/08/2024Aprovado o Parecer.
  • 24/10/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal