Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/03/2023
- Última votação
- 28/08/2024
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Trabalho e Emprego
Autoria (5)
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
28/08/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.




