Patrimônio cultural: acervo do Diario de Pernambuco
Ementa oficial:Declara o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco patrimônio cultural material do Brasil.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/03/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.027/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1205/2023 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o acervo jornalístico (documentos, arquivos históricos) do Diario de Pernambuco como patrimônio cultural material do Brasil. Essa proteção está alinhada à Constituição Federal e afeta o preservacionismo do patrimônio histórico nacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 216
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
