Créditos tributários e multas em troca de obras de engenharia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para dispor sobre a concessão de créditos tributários e a quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição permite que entes federativos criem programas para trocar créditos tributários ou quitação de multas administrativas em troca da execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. O programa exige avaliação de interesse público, publicidade e, quando há múltiplos interessados, realização de licitação. Há limite anual de concessão (R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida) e regras de transparência.
Entes federativos podem instituir programa de concessão de créditos tributários ou quitação de multas em troca de execução/financiamento de obras e serviços de engenharia
Obra pode ser indicada pela Administração ou pelo interessado, com avaliação por comitê de pelo menos 3 servidores estáveis sobre interesse público
Limite anual: maior entre R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida (conforme Lei de Responsabilidade Fiscal)
Com 1 interessado: contratação direta com justificativa de inviabilidade de competição; com 2+: obrigatória licitação
Interessado com débitos tributários pode participar se créditos forem compensados com suas dívidas, observados requisitos de habilitação
Proibição de financiamento por instituição financeira oficial e de contrapartida financeira pela Administração, exceto pagamento comum quando necessário ampliar concorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
parcerias público-privadascompensação tributáriacontratação de obras públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
A modificação ao art. 46 sobre regime de contratação integrada (inovação tecnológica, diferentes metodologias, tecnologias de domínio restrito) não guarda relação direta com o objeto central (programa de concessão de créditos tributários em troca de obras). Parece normativa acessória sobre licitação que se aproveita do projeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.