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PL 1252/2023 · Câmara dos Deputados

Créditos tributários e multas em troca de obras de engenharia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para dispor sobre a concessão de créditos tributários e a quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1252/2023 ↗

Em resumo

A proposição permite que entes federativos criem programas para trocar créditos tributários ou quitação de multas administrativas em troca da execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. O programa exige avaliação de interesse público, publicidade e, quando há múltiplos interessados, realização de licitação. Há limite anual de concessão (R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida) e regras de transparência.

  • Entes federativos podem instituir programa de concessão de créditos tributários ou quitação de multas em troca de execução/financiamento de obras e serviços de engenharia
  • Obra pode ser indicada pela Administração ou pelo interessado, com avaliação por comitê de pelo menos 3 servidores estáveis sobre interesse público
  • Limite anual: maior entre R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida (conforme Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • Com 1 interessado: contratação direta com justificativa de inviabilidade de competição; com 2+: obrigatória licitação
  • Interessado com débitos tributários pode participar se créditos forem compensados com suas dívidas, observados requisitos de habilitação
  • Proibição de financiamento por instituição financeira oficial e de contrapartida financeira pela Administração, exceto pagamento comum quando necessário ampliar concorrência

Temas identificados pela OlhoNaLei

parcerias público-privadascompensação tributáriacontratação de obras públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 46. ..................................................................................................”

A modificação ao art. 46 sobre regime de contratação integrada (inovação tecnológica, diferentes metodologias, tecnologias de domínio restrito) não guarda relação direta com o objeto central (programa de concessão de créditos tributários em troca de obras). Parece normativa acessória sobre licitação que se aproveita do projeto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senador Cleitinho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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