Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/11/2021
Última votação
22/10/2021
Tema
Defesa e Vigilância Sanitária · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.154/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7816/2017 ↗
A proposição cria isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares produzidos de forma artesanal. A mudança afeta produtores artesanais desses itens, reduzindo a burocracia regulatória para pequenos negócios do setor.
Cosméticos, higiene pessoal e perfumes artesanais ficam isentos de registro na Anvisa (antes exigido para todos)
Produtores artesanais desses itens passam a seguir regras simplificadas em vez das normas standard
Governo deve criar regulamento definindo critérios para enquadramento como "atividade artesanal
Lei entra em vigor 60 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desoneração regulatória para artesanatoRegulação de cosméticos e produtos de higieneFormalização e incentivo à produção artesanal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.