Isenção de registro para cosméticos artesanais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/11/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.154/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PLS 331/2016 ↗
Em resumo
A proposição cria isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares produzidos de forma artesanal. A mudança afeta produtores artesanais desses itens, reduzindo a burocracia regulatória para pequenos negócios do setor.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
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