PL 1281/2022 · Senado Federal

Isenção de registro para cosméticos artesanais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/11/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.154/2025
  • Também tramitou no Senado Federal como PLS 331/2016

Em resumo

A proposição cria isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares produzidos de forma artesanal. A mudança afeta produtores artesanais desses itens, reduzindo a burocracia regulatória para pequenos negócios do setor.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal