Simplificação de registro para cosméticos artesanais
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer que a atividade de saboaria artesanal é regida pela Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015 (Lei do Artesanato).
A proposição isentas cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares de registro sanitário quando produzidos de forma artesanal, sujeitando-os a regras simplificadas. A regulamentação posterior definirá os critérios para enquadramento como atividade artesanal.
Isenta cosméticos, higiene pessoal, perfumes e assemelhados de registro sanitário quando produzidos artesanalmente
Substitui exigências de registro por regras simplificadas para estes produtos
Regulamentação posterior (a ser feita) estabelecerá critérios para enquadramento como atividade artesanal
Lei entra em vigor 60 dias após publicação oficial
Altera o art. 27 da Lei nº 6.360/1976 (Lei de Vigilância Sanitária)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaLei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015 (Lei do Artesanato)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Cidinho Santos · Órgão do Poder Legislativo