Atendimento virtual para mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.541/2023 para obrigar Estados e Distrito Federal a oferecer atendimento virtual 24 horas às mulheres vítimas de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O atendimento virtual deverá permitir registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e orientação sobre direitos, operado pela Polícia Civil com equipe multidisciplinar.
- Estados devem oferecer plataforma virtual 24h/7 dias nos municípios sem DEAM física
- Atendimento virtual permite registro eletrônico de boletim de ocorrência e solicitação de medidas protetivas
- Equipe multidisciplinar (policiais, assistentes sociais, psicólogos) deve operar o atendimento
- União pode criar plataforma tecnológica padronizada via convênio, com interoperabilidade com sistemas estaduais
- Atendimento virtual é complementar — não substitui a obrigação de instalar DEAMs físicas
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.541, de 3 de abril de 2023→ PL 781/2020 · Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
- CitaConstituição Federal, art. 144
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaLei nº 13.675, de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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