PL 1292/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento virtual para mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 14.541/2023 para obrigar Estados e Distrito Federal a oferecer atendimento virtual 24 horas às mulheres vítimas de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O atendimento virtual deverá permitir registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e orientação sobre direitos, operado pela Polícia Civil com equipe multidisciplinar.

  • Estados devem oferecer plataforma virtual 24h/7 dias nos municípios sem DEAM física
  • Atendimento virtual permite registro eletrônico de boletim de ocorrência e solicitação de medidas protetivas
  • Equipe multidisciplinar (policiais, assistentes sociais, psicólogos) deve operar o atendimento
  • União pode criar plataforma tecnológica padronizada via convênio, com interoperabilidade com sistemas estaduais
  • Atendimento virtual é complementar — não substitui a obrigação de instalar DEAMs físicas
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiça em áreas rurais e remotasPlataformas de atendimento virtual especializadoIntegração federativa em segurança públicaRedução da subnotificação de violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal