Modernização da defesa agropecuária e conformidade regulatória
Ementa oficial:Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 10/05/2022
- Última votação
- 01/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.515/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1293/2021 ↗
Em resumo
A lei moderniza a defesa agropecuária brasileira criando mecanismos de autocontrole privado, um programa de incentivos para conformidade, uma comissão especial de recursos administrativos, e um programa de vigilância nas fronteiras. Simplifica procedimentos de registro de estabelecimentos e produtos, estabelece multas graduadas por porte de empresa, e reorganiza infrações e penalidades de forma mais proporcional ao risco.
- Obrigação de programas de autocontrole para agentes privados (produção, transporte, industrialização, comércio), com registros sistematizados e capacidade de recolhimento de lotes
- Criação do Programa de Incentivo à Conformidade com benefícios (agilidade em importação/exportação, prioridade em processos, acesso automático a informações, dispensa de aprovações prévias)
- Sistema eletrônico de registro de estabelecimentos e produtos com registro automático quando há parâmetros normatizados (prazo de 180 dias)
- Multas de R$ 100 a R$ 150 mil conforme natureza da infração e porte da empresa (pessoa física, MEI, ME, EPP, média, demais); reincidência aumenta em 10% a pena máxima
- Criação da Comissão Especial de Recursos com 5 membros titulares (2 do MAPA, 1 da Justiça, 1 da CNI, 1 da CNA) e julgamento em terceira instância com possibilidade de enunciados vinculantes
- Programa Vigifronteiras: vigilância integrada nas fronteiras para impedir ingresso de agentes biológicos e produtos fora de padrão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.996, de 5 de maio de 2020→ MPV 903/2019 · Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- AlteraLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
- AlteraLei nº 9.972, de 25 de maio de 2000
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 7.802, de 11 de julho de 1989
- RevogaDecreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969
- RevogaDecreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969
- RevogaLei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974
- RevogaLei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977
- RevogaLei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980
- RevogaLei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988
- RevogaLei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
- RevogaLei nº 8.918, de 14 de julho de 1994
- RevogaLei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
- RevogaLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/12/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: Sim, 14; Não, 29; Abstenção: 0. Total: 43.
Votos individuais
Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/09/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com voto contrário do Deputado Pedro Uczai. Apresentou voto em separado o Deputado João Daniel.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/09/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta apresentado pelo Deputado Pedro Uczai.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/09/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta apresentado pelo Deputado João Daniel e outros.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.