Inclusão de gênero e orientação sexual na Lei de Crimes de Discriminação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de gênero, identidade de gênero e orientação sexual entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó) para incluir expressamente gênero, identidade de gênero e orientação sexual entre os critérios que definem crimes de discriminação e preconceito. Com isso, atos discriminatórios contra mulheres, população trans e pessoas LGB passam a ser tipificados como crimes com penas de reclusão, ampliando a proteção legal que antes abrangia principalmente raça, etnia, religião e procedência nacional.
- Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 7.716/89 para incluir gênero, identidade de gênero e orientação sexual como motivos de discriminação puníveis
- Modifica o art. 2º-A (injúria qualificada): pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa por ofender alguém em razão de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual
- Modifica o art. 20 (discriminação): pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa por praticar, induzir ou incitar discriminação por esses motivos
- Entra em vigor na data de sua publicação
- Busca sanar a omissão legislativa apontada pelo STF na ADO 26 e MI 4.733, que classificou homotransfobia como forma de racismo social
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
- CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso III
- CitaADO nº 26 e MI nº 4.733 (STF, 13 de junho de 2019)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


