Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de modo a propor a substituição dos itinerários formativos pelas áreas do conhecimento na organização do ensino médio.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para substituir os "itinerários formativos" (modelo atual de ensino médio) pela organização curricular em "áreas do conhecimento". Mantém obrigatórios 13 disciplinas/áreas (português, matemática, história, geografia, educação física, arte, física, química, biologia, sociologia, filosofia e dois idiomas estrangeiros), com carga mínima de 1.800 horas, e permite que escolas ofereçam arranjos curriculares diversos de acordo com o contexto local.
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