Incentivos para indústria de semicondutores e tecnologia da informação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para ampliar o crédito financeiro concedido no caso de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos a bens classificados nas posições 8471.30.1, 8471.4, 8471.50.10 e 8473.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), independentemente de serem decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País.
NOVA EMENTA: Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/02/2020
Última votação
19/06/2024
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.968/1060
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 13/2020 ↗
Em resumo
O projeto cria o Programa Brasil Semicondutores e moderniza incentivos para a indústria de tecnologia da informação e semicondutores. As empresas do setor ganham créditos financeiros pela investimento em pesquisa e desenvolvimento, reduções de impostos (inclusive a zero) sobre compras e vendas, e financiamentos do BNDES/Finep com taxa de juros reduzida. Os benefícios vão até 2029, com possível prorrogação até 2073.
Cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) para fortalecer pesquisa, desenvolvimento e produção de chips e painéis solares
Autoriza BNDES e Finep a oferecer créditos e garantias com redução a zero do IOF para empresas do setor investirem em infraestrutura, máquinas e software
Reduz a zero impostos (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação, AFRMM) sobre compras e importações de insumos e equipamentos pelas empresas habilitadas
Empresas ganham crédito financeiro (bônus de até 13,10%) sobre investimentos em pesquisa, com multiplicadores maiores para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Benefícios vigem até 31 de dezembro de 2029, com prorrogação automática até 2073 se a Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizar
Cria Conselho Gestor do Brasil Semicon para monitorar o programa e novas regras para habilitação de empresas ao Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Semicondutores)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fabricação e design de componentes semicondutoresPainéis e células fotovoltaicosDisplays (mostradores de informação)Créditos financeiros e incentivos tributáriosFinanciamento de capital de risco (subscrição de valores mobiliários e fundos de investimento)Redução de desigualdades regionais (incentivos diferenciados por região)Compras públicas de tecnologia nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz a zero alíquotas de PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação, AFRMM e IR/CSLL para empresas habilitadas, causando renúncia de receita tributária sem fonte de compensação explícita indicada no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
19/06/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, André Figueiredo (PDT-CE).
19/06/2024Mantido o texto.
19/06/2024Mantido o texto. Sim: 313; não: 116; total: 429.313 a 116 · 73% sim
19/06/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 13, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, ressalvados os destaques.
22/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, André Figueiredo (PDT-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Mantido o texto. Sim: 313; não: 116; total: 429.
313Sim · 73%
116Não · 27%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 13, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.