PL 13/2022 · Câmara dos Deputados

Transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos

Ementa oficial:Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação NOVA EMENTA: Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
08/05/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A lei obriga empresas aéreas que transportem animais de estimação (cães e gatos) em voos domésticos a oferecerem rastreamento contínuo do animal até sua entrega ao dono, e exige que os animais viajem na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras. Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais deverão ter veterinário presente para certificar o cumprimento das regras.

  • Empresas aéreas obrigadas a oferecer rastreamento de cães e gatos durante toda viagem até entrega ao dono
  • Animais de estimação devem viajar na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras
  • Rastreamento é contrato acessório que pode ser realizado pelo próprio tutor
  • Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais devem ter veterinário para acompanhar embarque, acomodação e desembarque
  • Empresas aéreas podem negar transporte por risco à saúde do animal ou restrições operacionais e segurança
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação; regulamentação pelo Executivo no mesmo prazo

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalaviação civilregulação de serviços de transporte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Ementa

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há 2 anos

08/05/2024

Resultados por votação

  • 08/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).
  • 08/05/2024Mantido o texto.
  • 08/05/2024Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
  • 08/05/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/05/2024 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/05/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal