Transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos
Ementa oficial:Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
08/05/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 13/2022 ↗
Em resumo
A lei obriga empresas aéreas que transportem animais de estimação (cães e gatos) em voos domésticos a oferecerem rastreamento contínuo do animal até sua entrega ao dono, e exige que os animais viajem na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras. Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais deverão ter veterinário presente para certificar o cumprimento das regras.
Empresas aéreas obrigadas a oferecer rastreamento de cães e gatos durante toda viagem até entrega ao dono
Animais de estimação devem viajar na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras
Rastreamento é contrato acessório que pode ser realizado pelo próprio tutor
Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais devem ter veterinário para acompanhar embarque, acomodação e desembarque
Empresas aéreas podem negar transporte por risco à saúde do animal ou restrições operacionais e segurança
Lei entra em vigor 120 dias após publicação; regulamentação pelo Executivo no mesmo prazo
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalaviação civilregulação de serviços de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
08/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).
08/05/2024Mantido o texto.
08/05/2024Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
08/05/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.