Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 13/04/2021
- Última votação
- 22/03/2022
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 anos
14/07/2021
Resultados por votação
Senado FederalPL 1360/2021 ↗
Resultado da votação — 22/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do PL 1.360/2021.
76
0
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2021 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.


