Incentivos permanentes para reciclagem e aumento de deduções fiscais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem e ampliar o limite de dedução do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
08/07/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR) · Resíduos Sólidos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1361/2025 ↗
Em resumo
A proposição torna permanentes os incentivos fiscais para empresas que apoiam projetos de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, e amplia o limite de dedução no Imposto de Renda de pessoas jurídicas de 2% para 4%. Também reestrutura a governança do programa, reformulando a composição da comissão responsável.
Torna permanentes os incentivos fiscais para reciclagem (antes tinham prazo de validade)
Aumenta o limite de dedução de IR para pessoas jurídicas de 2% para 4% do imposto devido por trimestre ou ano
Cria deduções também para pessoas físicas tributadas com base no lucro real
Projetos precisam ser aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Reestrutura a comissão gestora, removendo alguns órgãos e incluindo novos (Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono)
Mantém participação de setor empresarial, sociedade civil e municípios na comissão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Economia verdeIncentivo fiscal a projetos sustentáveisGovernança ambiental e económicaTratamento e reutilização de resíduos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia a renúncia de receita tributária ao permitir maior dedução de IR para empresas que apoiam projetos de reciclagem, passando de 2% para 4%, sem indicação de fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem e ampliar o limite de dedução do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas.
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1361/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1361/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1361/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.