Auxílio Gás dos Brasileiros para famílias de baixa renda
Ementa oficial:Institui o auxílio Gás Social; e altera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/10/2021
- Última votação
- 27/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.237/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1374/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria um programa de auxílio direto para famílias de baixa renda, destinado a reduzir o impacto do preço do gás de cozinha (GLP) sobre seus orçamentos. O benefício será de no mínimo 50% do preço médio de referência do botijão de 13 kg e será pago a cada bimestre, financiado principalmente por dividendos da Petrobras e receitas do pré-sal.
- Cria novo programa de transferência de renda direcionado a famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo, ou com membros recebendo benefício de prestação continuada
- Benefício mínimo equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg, pago a cada bimestre
- Prioriza mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e define preferência por pagamento à mulher responsável pela família
- Financia-se com dividendos da Petrobras, bônus de assinatura de concessões de petróleo e gás, royalties da União e receitas do pré-sal
- Vigorará por 5 anos e utilizará a estrutura do Bolsa Família para operacionalização
- Quantidade de beneficiários deve ser compatibilizada com as dotações orçamentárias disponíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do auxílio”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019→ PL 5478/2019 · Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- CitaLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
- CitaLei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004
- CitaLei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o auxílio Gás Social; e altera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2021 · Rejeitado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, na parte que trata da supressão dos artigos 4º e 5º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2021 · Aprovados os artigos 1º ao 6º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.