Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Trabalho Temporário para garantir expressamente que mulheres gestantes contratadas sob essa modalidade tenham direito à estabilidade provisória (não podem ser dispensadas durante a gravidez e período pós-parto), um direito já reconhecido pela Constituição mas não claramente previsto na legislação que regula o trabalho temporário.
Insere novo artigo (4º-D) na Lei nº 6.019/1974 garantindo estabilidade provisória da gestante em contratos temporários, independentemente da forma de intermediação contratual
Dispensa nula de pleno direito quando contraria a proteção; gestante pode optar por reintegração com salários retroativos e depósitos de FGTS ou indenização substitutiva
Proíbe discriminação baseada em gravidez e aplica disposições da CLT e Lei nº 9.029/1995 contra discriminação de gênero a essas trabalhadoras
Determina que interpretação seja feita de forma complementar e sem prejudicar direitos mais favoráveis em acordos coletivos
Entra em vigor na data de publicação, sem previsão de compensação orçamentária explícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção à maternidadeTrabalho precário e terceirizaçãoDiscriminação de gênero no mercado de trabalhoEstabilidade provisória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empresas de manter trabalhadoras gestantes em contrato temporário durante período estabilitário, com custo potencial de salários retroativos e depósitos de FGTS em caso de dispensa irregular; não há indicação de fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, alínea 'b'
CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
CitaDiretiva 92/85/CEE da União Europeia
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.