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PL 1392/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da estabilidade pós-maternidade por mais sete meses

Ementa oficial:Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto amplia a proteção à maternidade estendendo por mais sete meses a proibição de despedir mulheres que terminaram a licença-maternidade, além do período constitucional garantido (5 meses após o parto). Busca reduzir dispensas oportunistas que ocorrem logo após o fim da estabilidade legal, afetando trabalhadoras e famílias dependentes.

  • Estende vedação de dispensa sem justa causa por sete meses após o término da estabilidade constitucional de maternidade (total: ~12 meses de proteção)
  • Dispensa fora desse período é nula de pleno direito; mulher pode optar por reintegração ou indenização substitutiva
  • Mantém possibilidade de dispensa por justa causa e respeita acordos coletivos mais favoráveis
  • Dados citados: mais de 380 mil mulheres dispensadas sem justa causa em até dois anos pós-maternidade entre 2020-2025
  • Entra em vigor na data de publicação, sem indicação de financiamento específico

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção à maternidade e à infância no trabalhoDiscriminação indireta contra mulheres no mercado de trabalhoEstabilidade do vínculo empregatício pós-parto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o empregador de manter vínculo empregatício por sete meses adicionais pós-maternidade, com custo de salários e encargos sem fonte orçamentária explícita indicada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal (dignidade da pessoa humana, proteção à maternidade e à infância)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal