O projeto autoriza o uso da ozonioterapia como procedimento complementar no Brasil, desde que realizado por profissionais de saúde graduados, com equipamentos regulados pela Anvisa, e com informação clara ao paciente sobre seu caráter complementar.
Ozonioterapia autorizada como procedimento complementar em todo o país
Só pode ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho de fiscalização
Equipamento de ozônio medicinal deve estar regularizado pela Anvisa ou órgão equivalente
Profissional é obrigado a informar ao paciente que a terapia tem caráter complementar
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de práticas terapêuticas complementaresVigilância sanitária e aprovação de equipamentos médicosResponsabilidade e consentimento informado do paciente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.