Autorização da ozonioterapia como procedimento complementar
Ementa oficial:Autoriza a ozonioterapia no território nacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- 15/09/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.648/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9001/2017 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PLS 227/2017 ↗
Em resumo
O projeto autoriza o uso da ozonioterapia como procedimento complementar no Brasil, desde que realizado por profissionais de saúde graduados, com equipamentos regulados pela Anvisa, e com informação clara ao paciente sobre seu caráter complementar.
- Ozonioterapia autorizada como procedimento complementar em todo o país
- Só pode ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho de fiscalização
- Equipamento de ozônio medicinal deve estar regularizado pela Anvisa ou órgão equivalente
- Profissional é obrigado a informar ao paciente que a terapia tem caráter complementar
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 9001/2017 ↗
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.