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PL 1460/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra deepfakes e réplicas digitais não autorizadas

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto protege a imagem, voz e expressão artística das pessoas contra cópias digitais (deepfakes) criadas por inteligência artificial sem autorização. Exige consentimento prévio para usar réplicas digitais, estabelece multas e indenizações por uso indevido, e permite exceções para paródia, crítica e documentários, sempre com identificação do conteúdo como artificial.

  • Criação, uso comercial ou disseminação de réplica digital depende de autorização prévia e expressa do titular
  • Autorização deve ser específica quanto finalidade, duração e veiculação; pode ser revogada a qualquer tempo
  • Conteúdo sexual/nudez sem consentimento é proibido; autor e sistemas de IA respondem solidariamente
  • Réplicas de pessoas falecidas têm proteção por 70 anos, gerenciadas por sucessores ou indicado em testamento
  • Toda réplica digital deve incluir identificador visível, marcas d'água e metadados informando sua natureza artificial
  • Plataformas são responsáveis subsidiariamente se não removem conteúdo após notificação; dano moral e material cabem ao infrator

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência artificial generativadireitos da personalidadedireitos autorais e propriedade intelectualresponsabilidade civil e indenizaçõesproteção de crianças e adolescentes onlineviolência de gênero digitaldesinformação e manipulação do processo democráticoliberdade artística e de imprensa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 2º Entendem-se por imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, para os fins deste artigo, também aqueles gerados ou manipulados por meio de inteligência artificial ou tecnologias similares, independentemente do grau de realismo da imagem e de sua correspondência com a realidade, desde que o participante possa ser identificado por suas características essenciais de imagem e voz.”

O § 2º ao art. 21 (Marco Civil da Internet) trata de deepfakes de nudez/atos sexuais privados, matéria de pornografia de vingança/revenge porn, que é distinta do objeto principal do projeto (proteção de imagem, voz e expressão artística contra réplicas digitais/deepfakes em geral, com foco em consentimento, indenização e exceções artísticas). Embora relacionado a deepfakes, cria regime autônomo sobre conteúdo sexual não consentido, que sobreviveria como norma independente e não serve diretamente ao objeto anunciado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital)
  • CitaPL nº 6.237, de 2025
  • RegulamentaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
  • RegulamentaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (6)

Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Dorinaldo MalafaiaEm exercício
PDT · AP · Câmara
Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara
Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Pedro CamposEm exercício
PSB · PE · Câmara
Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal