Proteção contra deepfakes e réplicas digitais não autorizadas
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto protege a imagem, voz e expressão artística das pessoas contra cópias digitais (deepfakes) criadas por inteligência artificial sem autorização. Exige consentimento prévio para usar réplicas digitais, estabelece multas e indenizações por uso indevido, e permite exceções para paródia, crítica e documentários, sempre com identificação do conteúdo como artificial.
- Criação, uso comercial ou disseminação de réplica digital depende de autorização prévia e expressa do titular
- Autorização deve ser específica quanto finalidade, duração e veiculação; pode ser revogada a qualquer tempo
- Conteúdo sexual/nudez sem consentimento é proibido; autor e sistemas de IA respondem solidariamente
- Réplicas de pessoas falecidas têm proteção por 70 anos, gerenciadas por sucessores ou indicado em testamento
- Toda réplica digital deve incluir identificador visível, marcas d'água e metadados informando sua natureza artificial
- Plataformas são responsáveis subsidiariamente se não removem conteúdo após notificação; dano moral e material cabem ao infrator
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital)
- CitaPL nº 6.237, de 2025
- RegulamentaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
- RegulamentaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (6)
Ementa
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