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PL 1477/2026 · Câmara dos Deputados

Violência vicária: proteção, protocolos e tipificação penal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto?Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para inserir a definição de violência vicária no rol das formas de violência de gênero, estender medidas protetivas às vítimas imediatas quando a finalidade do ato for causar sofrimento à mulher, instituir protocolos integrados de proteção e atendimento por órgãos públicos, qualificar a violência vicária como circunstância agravante e criar o tipo penal de homicídio vicário; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto define "violência vicária" — quando agressores atacam filhos, dependentes ou animais para atingir emocionalmente a mulher — como forma de violência de gênero na Lei Maria da Penha. Cria o tipo penal de "homicídio vicário", estabelece medidas protetivas para vítimas indiretas e exige que governos e órgãos públicos implementem protocolos integrados de atendimento, capacitação e monitoramento.

  • Inclui violência vicária na Lei Maria da Penha como forma de violência de gênero (uso de terceiros como meio de atingir a mulher)
  • Estende medidas protetivas às vítimas indiretas (filhos, dependentes, animais), como afastamento do agressor e suspensão de visitas
  • Cria o tipo penal de homicídio vicário com pena de 12 a 30 anos e qualifica violência vicária como circunstância agravante (aumento de 1/3 até metade)
  • Obriga todos os órgãos públicos (saúde, segurança, assistência, MP, Defensoria) a adotar protocolos locais integrados em até 180 dias
  • Exige capacitação anual obrigatória de profissionais, campanhas de informação e interoperabilidade de sistemas de dados sobre medidas protetivas
  • Institui Política Nacional de Prevenção à Violência Vicária com protocolo federal a ser publicado em 120 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças e adolescentesDireitos de dependentes (idosos, pessoas com deficiência)Proteção de animais de companhia como vítimasCoordenação interinstitucional e intersetorialidadeTipificação de homicídio vicárioCapacitação e treinamento de profissionaisSistemas de informação e compartilhamento de dadosAbrigos e assistência social especializada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.188, de 2021 (Violência psicológica)→ PL 741/2021 · Sinal Vermelho e criminalização da violência psicológica contra mulher
  • CitaLei nº 14.192, de 2021 (Violência política)→ PL 5613/2020 · Proteção contra violência política às mulheres e fake news eleitoral
  • CitaPL 3880/2024 (Homicídio vicário e violência vicária na Lei Maria da Penha)→ PL 3880/2024 · Violência vicária e homicídio vicário na Lei Maria da Penha
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal (artigos 226 § 8º e 227)
  • CitaDecreto nº 1.973, de 1996 (Convenção de Belém do Pará)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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