Violência vicária: proteção, protocolos e tipificação penal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto?Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para inserir a definição de violência vicária no rol das formas de violência de gênero, estender medidas protetivas às vítimas imediatas quando a finalidade do ato for causar sofrimento à mulher, instituir protocolos integrados de proteção e atendimento por órgãos públicos, qualificar a violência vicária como circunstância agravante e criar o tipo penal de homicídio vicário; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto define "violência vicária" — quando agressores atacam filhos, dependentes ou animais para atingir emocionalmente a mulher — como forma de violência de gênero na Lei Maria da Penha. Cria o tipo penal de "homicídio vicário", estabelece medidas protetivas para vítimas indiretas e exige que governos e órgãos públicos implementem protocolos integrados de atendimento, capacitação e monitoramento.
- Inclui violência vicária na Lei Maria da Penha como forma de violência de gênero (uso de terceiros como meio de atingir a mulher)
- Estende medidas protetivas às vítimas indiretas (filhos, dependentes, animais), como afastamento do agressor e suspensão de visitas
- Cria o tipo penal de homicídio vicário com pena de 12 a 30 anos e qualifica violência vicária como circunstância agravante (aumento de 1/3 até metade)
- Obriga todos os órgãos públicos (saúde, segurança, assistência, MP, Defensoria) a adotar protocolos locais integrados em até 180 dias
- Exige capacitação anual obrigatória de profissionais, campanhas de informação e interoperabilidade de sistemas de dados sobre medidas protetivas
- Institui Política Nacional de Prevenção à Violência Vicária com protocolo federal a ser publicado em 120 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.188, de 2021 (Violência psicológica)→ PL 741/2021 · Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
- CitaLei nº 14.192, de 2021 (Violência política)→ PL 5613/2020 · Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher; e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- CitaPL 3880/2024 (Homicídio vicário e violência vicária na Lei Maria da Penha)→ PL 3880/2024 · Violência vicária e homicídio vicário na Lei Maria da Penha
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaConstituição Federal (artigos 226 § 8º e 227)
- CitaDecreto nº 1.973, de 1996 (Convenção de Belém do Pará)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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