Atendimento pós-venda obrigatório com protocolo e prazos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor ao atendimento pós-venda.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria regras nacionais obrigatórias para atendimento pós-venda: toda empresa deve ter canal para receber reclamações, gerar protocolo único, permitir acompanhamento e responder em prazos definidos (imediato ou até 15 dias). Quem não cumprir pode ser punido e presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor. Afeta todos os fornecedores de produtos e serviços, com regime simplificado para pequenas empresas.
- Toda empresa deve ter canal de atendimento pós-venda com registro, número de protocolo único e acompanhamento do consumidor
- Prazos de resposta: imediata se possível, até 5 dias para demandas simples, até 15 dias para análise técnica
- Prazo não respeitado sem justa causa gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor
- Vedadas práticas abusivas: impedir registro, negar protocolo, menus muito longos, esperas acima de 15 min, exigir repetição de dados
- Microempresas podem adotar modelo simplificado com protocolo e resposta em até 15 dias
- Empresa que não resolver deve informar ao consumidor como acessar Procon e plataformas como Consumidor.gov.br
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.181/2021→ PL 1805/2021 · Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaDecreto nº 11.034/2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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