Semana Nacional sobre Doenças Raras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.593/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PLS 40/2015 ↗
Em resumo
O projeto amplia o reconhecimento nacional das doenças raras, transformando o que era apenas um "Dia Nacional" em um "Dia" mais uma "Semana Nacional" de informação, capacitação e pesquisa. Ambos serão celebrados em fevereiro, com o dia no último dia do mês e a semana em sua última semana.
- Institui a Semana Nacional de Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, realizada anualmente na última semana de fevereiro.
- Mantém o Dia Nacional na mesma data (último dia de fevereiro) e atualiza sua denominação para 'Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras'.
- Altera a Lei nº 13.693/2018 em seu artigo 1º e ementa, ampliando o escopo do reconhecimento legal.
- Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.693, de 10 de julho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.
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