Ementa oficial:Institui o "Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras".
A proposição institui o "Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", a ser comemorado anualmente em 29 de fevereiro (anos bissextos) ou 28 de fevereiro (demais anos). É uma lei de caráter simbólico que cria uma data comemorativa para alertar sobre doenças raras.
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