Sistema de Integridade e Aprendizado em Programas Públicos
Ementa oficial:Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP), que obriga programas públicos que recebam transferências federais ou representem gastos acima de R$ 10 milhões anuais a elaborarem e implementarem Planos de Integridade e Aprendizado (PIA). Cria um portal nacional transparente, um conselho de governança interinstitucional, protocolos de comunicação em redes sociais sobre incidentes, e permite vincular até 5% das transferências federais ao cumprimento mínimo do PIA, além de prever assistência técnica, relatórios públicos pós-incidente e sanções administrativas."
Programas públicos com transferência federal ou gastos ≥ R$ 10 milhões devem ter Plano de Integridade e Aprendizado (PIA) aprovado em até 180 dias
Criação do Portal Nacional de Transparência Programática com dados abertos padronizados sobre objetivos, indicadores de risco e resultado de todos os programas
Possibilidade de vincular até 5% das transferências federais à implementação mínima do PIA, com prioridade a assistência técnica antes de sanções
Instituição do Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade (com TCU, CGU, ENAP, estados, municípios, sociedade civil e especialistas) para diretrizes e coordenação
Obrigatoriedade de publicar relatórios pós-incidente em até 60 dias com diagnóstico de causas, responsabilidades e plano corretivo visível no portal
Proteção de dados pessoais conforme LGPD; vedação de exposição de dados sensíveis e sigilo legalmente justificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de risco programáticocomunicação em redes sociais de órgãos públicosaprendizagem organizacional e institucionalinteroperabilidade de dados abertosassistência técnica federativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de custo ao poder público (Portal, Centro Nacional, Conselho, assistência técnica, auditorias) sem indicar fonte de custeio específica, condicionado a 'dotação específica ou readequação de programas' conforme art. 24."
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei de Acesso à Informação (2011), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.