Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transição e Segurança de Insumos para Diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece metas escalonadas de aquisição e preferência por Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com produtores nacionais, define critérios para substituição clínica priorizada de insulinas humanas por análogas de ação prolongada, cria reservas estratégicas nacionais e estaduais de insulina, disciplina sistema nacional de monitoramento e transparência de estoques e compras, prevê recursos para capacitação e planos pilotos regionais, estabelece mecanismos de avaliação e atuação de emergência em caso de ruptura de abastecimento e dá outras providências.
A proposição institui uma Política Nacional para garantir o abastecimento seguro e contínuo de insulinas no SUS, mediante metas escalonadas de compras de fornecedores nacionais (30% em 3 anos, 50% em 5 anos, 85% em 8 anos), criação de reservas estratégicas, transição gradual para insulinas de ação prolongada em grupos prioritários, e um sistema nacional de monitoramento de estoques e compras. Afeta pacientes com diabetes, estados, municípios, hospitais e fornecedores de insulina.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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