Programa obrigatório de integridade e capacitação gestora
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Esta lei cria um programa obrigatório de integridade e capacitação gestora em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo unidades de integridade interna, um sistema integrado de monitoramento de políticas públicas, treinamento obrigatório sobre integridade e um regime de responsabilização que privilegia educação para erros simples e sanções apenas para condutas dolosas ou graves.
Cria unidade de integridade obrigatória em todos os órgãos e entidades públicas (federal, estadual e municipal) com diagnóstico de risco, capacitação e gestão de denúncias
Institui Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo (SIN-MCP) sob coordenação da CGU com painéis públicos de indicadores de políticas e integridade
Obriga capacitação anual de servidores em integridade, compliance, gestão de risco e proteção de dados, com reconhecimento em avaliações de desempenho e progressão
Estabelece pré-investigação administrativa de 90 dias (prorrogável) antes de processos sancionadores, priorizando orientação e capacitação para erros de boa-fé
Garante proteção a denunciantes com confidencialidade, proteção contra retaliação e possibilidade de reassentamento funcional
Prazo de 180 dias (federal) a 12 meses para implementação do sistema; cria Instância Nacional Multiparticipativa com representantes de órgãos, TCU, sociedade civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compliance público e gestão de riscos administrativosProteção de denunciantes e canais internos de denúnciaCapacitação obrigatória em integridade e ética públicaResponsabilização proporcional com ênfase educativaMonitoramento contínuo e indicadores de políticas públicasParticipação cidadã e coavaliação de políticas públicasSegurança jurídica e redução do 'medo administrativo'
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações permanentes de implementação de unidades de integridade, capacitação anual obrigatória e alimentação de sistema nacional em todos os órgãos públicos, gerando despesas com pessoal, capacitação e infraestrutura sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.