Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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