Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
