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PL 1521/2026 · Câmara dos Deputados

Autorização de visitas estrangeiras a presos no Brasil

Ementa oficial:Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

Este projeto estabelece procedimentos e requisitos para que representantes, assessores e agentes estrangeiros (diplomáticos ou não) visitem pessoas presas em estabelecimentos penais no Brasil. Exige autorização prévia do Ministério da Justiça (com parecer vinculante da Polícia Federal e anuência da autoridade penitenciária), prazo máximo de análise de 15 dias úteis, publicação motivada das decisões e controle judicial. Protege direitos de visita de familiares, advogados e representantes consulares conforme tratados internacionais."

  • Ministério da Justiça autoriza visitas de estrangeiros não diplomáticos; exige parecer vinculante da Polícia Federal sobre riscos à segurança nacional
  • Visitantes diplomáticos/consulares também requerem anuência prévia do Ministério das Relações Exteriores, respeitando Convenções de Viena
  • Decisão administrativa em até 15 dias úteis (prorrogável por igual período em situações excepcionais), com motivação genérica publicada
  • Acesso a advogados, representantes consulares e familiares não é afetado; direitos processuais garantidos independentemente da autorização
  • Procedimento eletrônico padronizado com reexame administrativo em 10 dias úteis e possibilidade de recurso ao Poder Judiciário
  • Considera histórico do preso, vínculo do visitante, risco de interferência política, segredo de justiça e investigações em curso

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos processuais de presos estrangeirosassistência consular internacionalprocedimento administrativo eletrônicoproteção de dados pessoais em segurança penitenciáriacoordenação diplomática e segurança nacionalsistemas de inteligência e segurança penitenciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.445/2017→ PL 2516/2015 · Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes
  • RegulamentaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)→ PL 2516/2015 · Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes
  • Acrescenta aLei nº 7.210/1984
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • CitaConvenção de Viena sobre Relações Consulares (Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967)
  • RegulamentaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal