Renda básica mensal para artistas e trabalhadores da cultura
Ementa oficial:Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um programa de renda básica mensal para artistas e trabalhadores da cultura em situação de vulnerabilidade, pagando um salário mínimo por até 36 meses. O benefício é destinado a profissionais inscritos no Cadastro Único com atuação comprovada nos últimos 2 anos, sem emprego formal e com renda anual de até R$ 33.888.
- Pagamento mensal de 1 salário mínimo por até 36 meses (sem renovação automática)
- Candidatos devem estar no Cadastro Único e comprovar atuação artística nos últimos 24 meses
- Impedidos de ter emprego formal, benefícios previdenciários ou assistenciais (exceto Bolsa Família)
- Máximo de 2 beneficiários por família e renda tributável anual limitada a R$ 33.888
- Seleção anual por edital público com sorteio em caso de demanda maior que vagas
- Beneficiários devem manter atividade artística regular e apresentar relatório anual simplificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.017, de 2020→ PL 1075/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
- CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 14.399, de 2022
- CitaLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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