PL 1533/2026 · Câmara dos Deputados

Renda básica mensal para artistas e trabalhadores da cultura

Ementa oficial:Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um programa de renda básica mensal para artistas e trabalhadores da cultura em situação de vulnerabilidade, pagando um salário mínimo por até 36 meses. O benefício é destinado a profissionais inscritos no Cadastro Único com atuação comprovada nos últimos 2 anos, sem emprego formal e com renda anual de até R$ 33.888.

  • Pagamento mensal de 1 salário mínimo por até 36 meses (sem renovação automática)
  • Candidatos devem estar no Cadastro Único e comprovar atuação artística nos últimos 24 meses
  • Impedidos de ter emprego formal, benefícios previdenciários ou assistenciais (exceto Bolsa Família)
  • Máximo de 2 beneficiários por família e renda tributável anual limitada a R$ 33.888
  • Seleção anual por edital público com sorteio em caso de demanda maior que vagas
  • Beneficiários devem manter atividade artística regular e apresentar relatório anual simplificado

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia criativapolítica de fomento culturalvulnerabilidade de trabalhadores informaisrenda básica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal