Isenção fiscal para farelo e óleo de milho
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/04/2024
- Última votação
- 16/04/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.943/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PLS 117/2018 ↗
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1548/2022 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 12.865/2013 para estender isenções e deduções tributárias de PIS/Pasep e Cofins ao farelo e óleo de milho, equiparando-os ao tratamento já concedido à soja e seus derivados. Também revoga incentivos anteriores a alguns desses produtos. A medida beneficia principalmente exportadores e indústrias de processamento agrícola.
- Suspende PIS/Pasep e Cofins sobre venda de soja (posição 12.01 da Tipi) e milho em códigos específicos (1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00, 2304.00)
- Permite crédito presumido de 27% em PIS/Pasep e Cofins para óleo de milho (código 1515.2) e óleo de soja (código 15.07) vendidos no mercado interno ou exportados
- Estende crédito presumido de 27% para farelo e derivados de milho usados como insumo na produção de rações
- Revoga incentivos anteriores (arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004) para os produtos 2302.10.00 e 2303.30.00
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
- CitaDecreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
- RevogaLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 383; não: 19; total: 402.
Votos individuais
Resultado da votação — 13/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1548/2022 (Nº Anterior: PLS 117/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.