Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destinar parcela dos recursos de royalties pela exploração de petróleo ou gás natural para a assistência social, nos serviços e ações de proteção social básica e proteção social especial.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto destina entre 4% e 5% dos recursos de royalties de petróleo e gás natural para financiar ações de assistência social (proteção social básica e especial) nos municípios, aumentando a fonte de custeio do Sistema Único de Assistência Social. A vinculação tem prazo de 5 anos.
Destina 4% a 5% dos royalties de petróleo/gás para assistência social (conforme a fonte de recurso)
Criação de fonte de custeio adicional para proteção social básica e especial nos municípios
Proíbe uso desses recursos para benefícios de transferência de renda (LOAS, benefício de junho de 2023 e eventuais)
Vinculação dos recursos tem prazo de 5 anos, retornando aos percentuais anteriores após esse período
Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de políticas sociaisReceitas petrolíferas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.