Reembolso e remarcação de serviços turísticos após desastres no RS
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/05/2024
- Última votação
- 18/06/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.917/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1564/2024 ↗
Em resumo
Emendas do Senado ao projeto de lei de medidas emergenciais para turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Estabelecem regras sobre reembolso de valores pagos por serviços turísticos e culturais (shows, eventos) que foram adiados ou cancelados por desastres naturais, criando prazos e condições para remarcação, crédito ou devolução de dinheiro.
- Reembolso só será devido se o prestador não conseguir remarcar o serviço ou oferecer crédito, prazo máximo de 6 meses após fim do Decreto Legislativo nº 36/2024
- Deduction de valores já pagos por agenciamento e intermediação do reembolso final ao consumidor
- Artistas, palestrantes e profissionais de eventos impactados não precisam devolver imediatamente os cachês se o evento for remarcado dentro de 6 meses
- Supressão de um artigo do projeto original (renumeração dos dispositivos subsequentes)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- AlteraProjeto de Lei nº 1.564, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2024 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.564, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 1.564, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Reginete Bispo (PT-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1564/2024 à CDC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1564/2024 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1564/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.