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PL 1580/2026 · Câmara dos Deputados

Equalização de preços de medicamentos equivalentes

Ementa oficial:Altera as normas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – de fixação do preço-teto para redução de preços de medicamentos de referência, genéricos e similares

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei que cria a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) para estabelecer regras de equalização de preços entre medicamentos clinicamente equivalentes (referência, genéricos e similares), com objetivo de reduzir preços artificialmente altos. Afeta fabricantes de medicamentos, farmácias, planos de saúde, sistemas público e privado de saúde, e principalmente famílias de baixa renda que desembolsam diretamente pela compra de remédios.

  • CMED deve usar critérios de equalização para fixar preços-teto com base no menor preço vigente para medicamentos clinicamente equivalentes, eliminando distorções regulatórias
  • Metodologia de equalização submetida a consulta pública de mínimo 60 dias, com participação de fabricantes, distribuidores, hospitais, planos de saúde e órgãos de concorrência
  • CMED publica anualmente relatório sobre medicamentos equivalentes, evolução de preços-teto, impacto em custos de saúde e efeitos sobre concorrência e inovação
  • Proibição de operadoras de saúde e hospitais usarem preços-teto como base de remuneração, salvo se corresponder ao valor real de compra ou houver contrato pactuado
  • CMED dispõe de 90 dias após a lei ser publicada para estabelecer as novas regras de equalização
  • Possibilidade de tratamento diferenciado para medicamentos biológicos, doenças raras e sob patente, respeitando pesquisa e inovação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de preços de medicamentosconcorrência no mercado farmacêuticomedicamentos genéricos e similaresreembolso em saúde suplementaracesso a medicamentos em populações vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
  • CitaConstituição Federal (artigos sobre acesso à saúde e defesa do consumidor)
  • CitaResolução CMED nº 02/2004 – Preços de Medicamentos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal