Diretrizes de acessibilidade digital para pessoas idosas
Ementa oficial:Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e nº 14.129, de 29 de março de 2021, para dispor sobre diretrizes de segurança, acessibilidade e usabilidade voltadas a pessoas idosas em aplicações de internet
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
22/10/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei de Governo Digital para exigir que aplicações de internet (públicas e privadas) sigam diretrizes de segurança, acessibilidade e usabilidade adequadas a pessoas idosas, garantindo acesso claro e simples à informação. Afeta empresas e órgãos de governo que prestam serviços digitais.
Cria obrigação para aplicações de internet mantidas por empresas (com sede ou representação no País) e órgãos de governo de seguir diretrizes de segurança, acessibilidade e usabilidade para idosos
Exige que informações sejam acessíveis de forma simples, clara e adequada ao entendimento das pessoas idosas
Diretrizes devem usar como referência melhores práticas nacionais E internacionais (inovação: não apenas internacionais)
Estende obrigação aos serviços públicos digitais para também incluir pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Inclui segurança digital como componente das diretrizes (proteção contra cibercriminosos)
Entra em vigor após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade digitalinclusão tecnológica de idosossegurança cibernética para população idosagoverno eletrônico acessível
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.