OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1651/2026

PL 1651/2026 · Câmara dos Deputados

Combate aos "falsos coletivos" de planos de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei dos Planos de Saúde para disciplinar o plano “falso coletivo” e prever sanções aplicáveis.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto disciplina a contratação de "planos coletivos falsos" — planos de saúde registrados como coletivos mas que beneficiam apenas indivíduos ou pequenas famílias, sem vínculo legítimo com a empresa ou associação contratante. Quando identificado, o plano será equiparado ao regime individual, com aplicação de proteções maiores (reajustes menores, restituição em dobro de cobranças abusivas) e sujeição a sanções para operadoras infratoras.

  • Define critérios objetivos para identificar contratação coletiva irregular: falta de vínculo legítimo entre beneficiários e empresa contratante, criação artificial de pessoas jurídicas para contratação, concentração de familiares, uso para afastar garantias legais, ausência de mutualidade real.
  • Plano identificado como falso coletivo será equiparado ao regime individual desde sua celebração, com continuidade de cobertura e aplicação de reajustes e garantias de planos individuais.
  • Valores cobrados indevidamente (reajustes abusivos) serão restituídos em dobro, conforme Código de Defesa do Consumidor.
  • Operadora tem ônus de provar a legitimidade da contratação coletiva; ausência disso constitui infração administrativa.
  • ANS aplicará sanções: multa, suspensão de comercialização, devolução de valores; administradoras de benefícios e intermediários respondem solidariamente.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação; operadoras têm prazo para reenquadrar contratos sem novo período de carência.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de práticas comerciais em saúde suplementarProteção contra reajustes abusivos de mensalidadesTransparência contratual e informação ao consumidorReenquadramento e efeito retroativo de contratos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de restituição em dobro de valores abusivamente cobrados pelas operadoras, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal