Ementa oficial:Altera a Lei dos Planos de Saúde para disciplinar o plano “falso coletivo” e prever sanções aplicáveis.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto disciplina a contratação de "planos coletivos falsos" — planos de saúde registrados como coletivos mas que beneficiam apenas indivíduos ou pequenas famílias, sem vínculo legítimo com a empresa ou associação contratante. Quando identificado, o plano será equiparado ao regime individual, com aplicação de proteções maiores (reajustes menores, restituição em dobro de cobranças abusivas) e sujeição a sanções para operadoras infratoras.
Define critérios objetivos para identificar contratação coletiva irregular: falta de vínculo legítimo entre beneficiários e empresa contratante, criação artificial de pessoas jurídicas para contratação, concentração de familiares, uso para afastar garantias legais, ausência de mutualidade real.
Plano identificado como falso coletivo será equiparado ao regime individual desde sua celebração, com continuidade de cobertura e aplicação de reajustes e garantias de planos individuais.
Valores cobrados indevidamente (reajustes abusivos) serão restituídos em dobro, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Operadora tem ônus de provar a legitimidade da contratação coletiva; ausência disso constitui infração administrativa.
ANS aplicará sanções: multa, suspensão de comercialização, devolução de valores; administradoras de benefícios e intermediários respondem solidariamente.
Lei entra em vigor 90 dias após publicação; operadoras têm prazo para reenquadrar contratos sem novo período de carência.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de práticas comerciais em saúde suplementarProteção contra reajustes abusivos de mensalidadesTransparência contratual e informação ao consumidorReenquadramento e efeito retroativo de contratos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de restituição em dobro de valores abusivamente cobrados pelas operadoras, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.