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PL 1663/2023 · Senado Federal

Reforma do sindicalismo e da Justiça do Trabalho

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/06/2025
Última votação
10/06/2025
Tema
Poder Judiciário · Processo do Trabalho · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1663/2023 ↗

Em resumo

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para modernizar regras sobre sindicalismo, contribuição sindical e estrutura da Justiça do Trabalho. As principais mudanças incluem permitir o cancelamento digital da contribuição sindical pelos trabalhadores, proibir interferência empresarial na liberdade sindical, simplificar a organização sindical e reorganizar a competência dos órgãos judicantes trabalhistas.

  • Trabalhador pode solicitar cancelamento digital da contribuição sindical a qualquer momento, com resposta obrigatória em até 10 dias úteis, ou o cancelamento é automático
  • Empresa que impedir sindicalização ou exercício de direitos sindicais fica sujeita a multa dobrada em caso de reincidência
  • Apenas um sindicato poderá representar a mesma categoria por base territorial, podendo ter delegacias e seções descentralizadas
  • Simplificação da estrutura de competência da Justiça do Trabalho: Varas competem para processar dissídios trabalhistas; revogam-se antigas disposições sobre sindicatos atípicos
  • Cancelamento da contribuição sindical pode ser feito por múltiplas plataformas (gov.br, sindicatos, empresas autorizadas, e-mail) com autenticação digital
  • Sindicatos obrigados a manter registros de pedidos de cancelamento por 5 anos e oferecer atendimento físico e digital

Temas identificados pela OlhoNaLei

Contribuição sindical voluntáriaCancelamento digital de direitos trabalhistasLiberdade de associação sindicalReorganização da jurisdição trabalhistaSegurança digital e autenticação de dados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.467, de 13 de julho de 2017→ PL 2176/2015 · Prazos processuais na Justiça do Trabalho contam apenas dias úteis
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1663/2023 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1663/2023 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1663/2023 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 318; Não: 116; Total: 434.

318Sim · 73%
116Não · 27%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1663/2023 ↗

Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.663, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1663/2023 ↗

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/06/2025, 19:22·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal