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PL 1680/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional para Data Centers e Infraestrutura Digital

Ementa oficial:Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), que estabelece Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD) para atrair e instalar data centers no Brasil. O objetivo é expandir a infraestrutura digital nacional, reduzir a dependência de servidores externos e aumentar a exportação de serviços de computação em nuvem.

  • Cria as ZEPAD (Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais) para instalar data centers, por decreto presidencial
  • ZEPAD deve atender 7 requisitos: localização adequada, disponibilidade de área, recursos financeiros, infraestrutura, forma de administração, cronograma de obras e outros requisitos regulamentares
  • Cancelamento automático da ZEPAD se não houver instalação em prazos definidos; cassação se obras não iniciarem em 24 meses ou não forem concluídas em 12 meses após prazo
  • Prioriza desenvolvimento sustentável, energia renovável de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa nas ZEPAD
  • Permite que compras públicas de TI restrinjam licitações a serviços hospedados em ZEPAD ou usem ZEPAD como critério de preferência
  • Podem se instalar em ZEPAD entidades fora do escopo da política, mas sem direito aos benefícios especiais

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura de data centerssoberania e autonomia digitalenergia renovável para TIexportação de serviços digitaissegurança crítica de infraestruturadesenvolvimento federativo e descentralizado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.129, de 2021→ PL 317/2021 · Lei do Governo Digital e Modernização da Administração Pública
  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  • CitaLei nº 8.248, de 1991
  • CitaLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
  • CitaLei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 11.508, de 2007
  • CitaLei nº 12.965, de 2014
  • CitaLei nº 13.709, de 2018
  • CitaLei nº 14.533, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro Lucas FernandesEm exercício
UNIÃO · MA · Câmara

Ementa

Alteração: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

10/06/2026

Resultados por votação

  • 10/06/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/06/2026, 10:30·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal