Lei do Governo Digital e Modernização da Administração Pública
Ementa oficial:Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 13.460, de 26 de junho de 2017, 12.682, de 9 de julho de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
28/12/2020
Última votação
25/02/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.129/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7843/2017 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece as regras para transformação digital da administração pública federal, estadual e municipal, criando princípios, estruturas e procedimentos para a prestação de serviços públicos por meios digitais (governo digital), eliminando burocracias desnecessárias e promovendo acesso a informações públicas abertas. Afeta cidadãos, empresas, órgãos públicos e organismos que prestam serviços ao público.
Obrigação de disponibilizar serviços públicos em plataformas digitais acessíveis, com atendimento presencial como direito garantido
Criação de base de dados nacional centralizada (Base Nacional de Serviços Públicos) e plataformas de governo digital em cada ente federado
Estabelecimento do CPF como identificador único nos cadastros públicos, eliminando necessidade de múltiplos documentos
Abertura de dados públicos em formatos abertos e reutilizáveis (governo como plataforma), com prazos e procedimentos para transparência ativa
Implementação de assinatura eletrônica para processos administrativos, documentos oficiais e comunicações com cidadãos
Criação de laboratórios de inovação pública abertos à sociedade para experimentar novas tecnologias e métodos de gestão
Temas identificados pela OlhoNaLei
transformação digitaldesburocratizaçãodados abertosinteroperabilidade de sistemasgoverno eletrônicoassinatura eletrônicaprocessamento administrativo digitalacessibilidade digitalproteção de dados pessoaislaboratórios de inovação pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
AlteraLei nº 12.682, de 9 de julho de 2012
AlteraLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
CitaLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
CitaLei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 13.460, de 26 de junho de 2017, 12.682, de 9 de julho de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.843, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.