Restrição de dados pessoais em processos judiciais eletrônicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de garantir maior segurança àqueles que participam de processos judiciais eletrônicos, mediante a limitação de acesso a seus dados pessoais.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei do Processo Eletrônico para restringir o acesso público a dados pessoais de partes, advogados e outros participantes de processos judiciais, com o objetivo de prevenir fraudes como o "golpe do falso advogado". Mantém a publicidade dos atos judiciais e o acesso integral das partes, mas limita informações sensíveis (como CPF, contatos) apenas a quem tenha legítimo interesse aprovado pelo juiz.
Armazena e disponibiliza qualificação e dados pessoais de forma restrita e segura, conforme regulamento
Mantém publicidade parcial dos dados essenciais (nome e prenome) para identificação processual
Garante acesso integral às informações para partes, advogados e auxiliares da justiça
Terceiros precisam requerer fundamentadamente ao juiz acesso aos dados restritos, comprovando legítimo interesse
Aplica diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Vigência em 180 dias para o Poder Judiciário adaptar seus sistemas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança no processo eletrônicoGolpes e fraudes judiciaisProteção de dados pessoaisAcesso à informação processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.