OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1696/2026

PL 1696/2026 · Câmara dos Deputados

Restrição de dados pessoais em processos judiciais eletrônicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de garantir maior segurança àqueles que participam de processos judiciais eletrônicos, mediante a limitação de acesso a seus dados pessoais.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei do Processo Eletrônico para restringir o acesso público a dados pessoais de partes, advogados e outros participantes de processos judiciais, com o objetivo de prevenir fraudes como o "golpe do falso advogado". Mantém a publicidade dos atos judiciais e o acesso integral das partes, mas limita informações sensíveis (como CPF, contatos) apenas a quem tenha legítimo interesse aprovado pelo juiz.

  • Armazena e disponibiliza qualificação e dados pessoais de forma restrita e segura, conforme regulamento
  • Mantém publicidade parcial dos dados essenciais (nome e prenome) para identificação processual
  • Garante acesso integral às informações para partes, advogados e auxiliares da justiça
  • Terceiros precisam requerer fundamentadamente ao juiz acesso aos dados restritos, comprovando legítimo interesse
  • Aplica diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Vigência em 180 dias para o Poder Judiciário adaptar seus sistemas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança no processo eletrônicoGolpes e fraudes judiciaisProteção de dados pessoaisAcesso à informação processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 115, de 2022→ PEC 17/2019 · Proteção de dados pessoais como direito fundamental
  • AlteraLei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
  • CitaConstituição Federal (art. 93, inciso IX)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal