Ampliação do prazo para plano alternativo de credores em recuperação judicial
Ementa oficial:Altera os arts. 6º, § 4º-A, I, e 56, § 4º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras para apresentação de plano alternativo pelos credores no âmbito da recuperação judicial.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005) para ampliar o prazo e flexibilizar as regras que permitem aos credores apresentar um plano alternativo de recuperação quando o plano do devedor é rejeitado. A mudança busca tornar mais viável a participação dos credores nesse processo, aumentando o prazo de 30 para 90 dias e eliminando a obrigação de apresentar laudos econômicos no plano alternativo.
Prazo para os credores apresentarem plano alternativo aumenta de 30 para 90 dias, contados do final do prazo para o devedor apresentar seu plano
As suspensões e proibições legais (moratória) deixam de ser aplicáveis se os credores não apresentarem plano alternativo dentro desse prazo
Revoga o inciso II do § 6º do art. 56, que exigia laudos econômicos e de avaliação de bens no plano alternativo dos credores
Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Recuperação judicialInsolvência e falência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.