Critérios de localização e infraestrutura para o Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida para estabelecer critérios urbanísticos e de acesso à infraestrutura para a implantação de unidades habitacionais em áreas urbanas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida para exigir que novas habitações sejam construídas em áreas urbanas consolidadas e bem servidas de infraestrutura e serviços, evitando expansão desordenada para as periferias. As moradias devem ficar a até 40 minutos de transporte público dos centros de emprego e ter acesso a escolas, saúde, segurança e internet por banda larga a distâncias caminhávais.
- Prioridade para construção de habitações em áreas urbanas consolidadas e centrais, conforme plano diretor municipal
- Proibição de usar recursos do programa em áreas que causem expansão urbana desordenada ou ocupação periférica
- Moradia deve estar a até 40 minutos de transporte coletivo de polos de emprego e a até 15 minutos a pé de escolas, saúde e segurança
- Obrigatoriedade de abastecimento de água, rede de esgoto e acesso a internet em banda larga
- Proximidade de até 1 km a sistemas estruturantes de transporte (metrô, trem, corredores de ônibus)
- Governo federal deve regulamentar os critérios em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
- CitaEstatuto da Cidade
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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