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PL 1722/2026 · Câmara dos Deputados

Critérios de localização e infraestrutura para o Minha Casa, Minha Vida

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida para estabelecer critérios urbanísticos e de acesso à infraestrutura para a implantação de unidades habitacionais em áreas urbanas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Em resumo

O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida para exigir que novas habitações sejam construídas em áreas urbanas consolidadas e bem servidas de infraestrutura e serviços, evitando expansão desordenada para as periferias. As moradias devem ficar a até 40 minutos de transporte público dos centros de emprego e ter acesso a escolas, saúde, segurança e internet por banda larga a distâncias caminhávais.

  • Prioridade para construção de habitações em áreas urbanas consolidadas e centrais, conforme plano diretor municipal
  • Proibição de usar recursos do programa em áreas que causem expansão urbana desordenada ou ocupação periférica
  • Moradia deve estar a até 40 minutos de transporte coletivo de polos de emprego e a até 15 minutos a pé de escolas, saúde e segurança
  • Obrigatoriedade de abastecimento de água, rede de esgoto e acesso a internet em banda larga
  • Proximidade de até 1 km a sistemas estruturantes de transporte (metrô, trem, corredores de ônibus)
  • Governo federal deve regulamentar os critérios em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

sustentabilidade urbanamobilidade urbana e transporte coletivoinfraestrutura básica e saneamentoreabilitação de áreas centraisprevenção de riscos climáticos e geológicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
  • CitaEstatuto da Cidade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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